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Meio Ambiente

STF nomeia relatores das ações de inconstitucionalidade do Código

Supremo Tribunal Federal definiu ministros que vão julgar as ações. Procuradora Geral da República contesta artigos do Código Florestal.

STF nomeia relatores das ações de inconstitucionalidade do Código

A Procuradoria Geral da República entrou com três ações no Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira (21).

A procuradora Sandra Cureau considera inconstitucional a forma como o Código Florestal em vigor trata as multas aos desmatadores, as APPs, áreas de preservação permanente, e a Reserva Legal.

Entre os pontos questionados pela procuradora, está a possibilidade dos produtores somarem as APPs na contagem da Reserva Legal. Segundo Sandra Cureau, essas duas áreas têm funções diferentes e devem ser preservadas.
A procuradora questiona a anistia aos produtores que desmataram as áreas de proteção permanente até 22 de julho de 2008. Ela entende que o texto do novo Código elimina, nesses casos, a responsabilidade penal prevista na Constituição.

Um dos artigos em que se baseia a procuradora é o 225, que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações”.

A procuradora não quis dar entrevista, mas no site da Procuradoria Geral da República, ela alega que o Código Florestal, sancionado há três meses, diminui as áreas protegidas em relação às legislações anteriores. Sandra pede a suspensão de 23 pontos da lei até o julgamento final das ações.

No Supremo, as ações foram distribuídas pelo sistema eletrônico para os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Não há prazo para conclusão da análise.

O Ministério do Meio Ambiente informa que vai continuar trabalhando normalmente com o Cadastro Ambiental Rural. Para o Ministério, enquanto o STF não se pronunciar, o Código permanece em vigor.