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Meio Ambiente

Proprietário rural deve declarar uso de recurso hídrico do Estado de São Paulo

Período de cadastramento ao Ato Declaratório está aberto.

Proprietário rural deve declarar uso de recurso hídrico do Estado de São Paulo

Iniciou no dia 1º de julho o período para cadastramento no Ato Declaratório do Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica) por proprietários rurais que utilizam recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo. Acesse no link (http://www.atodeclaratorio.daee.sp.gov.br/Publico/DefaultRepresentante.aspx) a página do sistema do Ato Declaratório.

Trata-se de um cadastro de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, para aqueles que têm propriedades no campo, a exemplo de fazendas, sítios e outras. O cadastro deve ser feito até 30 de junho de 2015.

O Ato Declaratório é também o início de um processo de regularização das outorgas para uso de água. O usuário rural que aderir a esse cadastramento terá a vantagem de não ser enquadrado como infrator, conforme a Portaria Daee nº 1/98, no período de até dois anos, a contar da emissão do protocolo.

No decorrer deste tempo, o proprietário deverá iniciar o processo para obtenção de outorga ou de dispensa de outorga dos usos de recursos hídricos declarados.

Entenda o que são outorgas – Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem-se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização. Cabe ao poder público sua administração e controle.

Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (outorga) ao poder público. O uso refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos etc.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o poder público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.