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Projeto

Projeto de lei prevê incentivo à autogeração de energia em São Caetano

Segundo a proposta, a autogeração deverá produzir energia de fontes exclusivamente renováveis

Projeto de lei prevê incentivo à  autogeração de energia em São Caetano

De acordo com o texto, a prefeitura deverá promover ações de incentivo à autogeração de energia e criar programas. Segundo a proposta, a autogeração deverá produzir energia de fontes exclusivamente renováveis, através da utilização de painéis de captação da luz solar, por exemplo, a qual poderá ser considerada como área não computável para fins de permeabilidade de solo.

Ainda de acordo com o texto, a aprovação do uso de energia renovável será concedida pelo Conselho Municipal de Urbanismo, e a instalação do equipamento deverá prever a contenção e o reuso das águas da chuva, conforme regulamentação específica. No entanto, para o munícipe ou empresa aderir ao programa, o imóvel deverá produzir, no mínimo, 5% de toda energia elétrica utilizada.

Para Ubiratan Figueiredo, o uso de fontes renováveis é essencial para a sustentabilidade do planeta. “O Brasil é um dos países que mais produzem energia de fontes renováveis, mas temos a capacidade de fazer ainda mais”, explica. A justificativa do projeto afirma que existe um grande potencial para geração de energia dentro das cidades, por meio dos painéis que utilizam luz solar, geradores eólicos, além dos geradores à base de combustível renovável, como o etanol, o biodiesel e o biogás.

“Dentre as fontes de energia renovável que se destacam para a utilização doméstica nas grandes cidades, a energia fotovoltaica, de luz solar, tem uma possibilidade cada vez maior de aplicação, visto que seu custo está reduzindo. Está na hora de as cidades fazerem a sua parte e incentivarem a instalação de autogeração”, afirma o parlamentar.

Na defesa do projeto, o vereador faz menção ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015, que passou a permitir que os Estados deixem de cobrar duas vezes o ICMS que incide sobre a energia gerada e consumida. Já aderiram ao convênio os Estados de Goiás, Pernambuco, São Paulo e Minas Gerais.