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Biocombustíveis

Novas meta do RenovaBio para 2020 saem até julho

 As metas do RenovaBio, política nacional de biocombustíveis do Brasil, entraram em revisão devido às crises do coronavírus e da queda dos preços internacionais do petróleo, que afetaram toda a cadeia de combustíveis.

Novas meta do RenovaBio para 2020 saem até julho

A publicação de novas metas para a aquisição de créditos de descarbonização (Cbios) por distribuidoras de combustíveis, que fazem parte do RenovaBio, deve ocorrer até o mês de julho. A previsão é do diretor do Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), Miguel Ivan Lacerda Oliveira, em entrevista à Agência Reuters. As metas do RenovaBio, política nacional de biocombustíveis do Brasil, entraram em revisão devido às crises do coronavírus e da queda dos preços internacionais do petróleo, que afetaram toda a cadeia de combustíveis.

De acordo com o MME, a Lei 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), entrou em plena vigência em 24 de dezembro de 2019, quando os empreendedores que tiveram as suas produções de biocombustíveis certificadas passaram a ter o direito à emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIO), para as operações de venda de biocombustíveis ocorridas a partir dessa data.

Da mesma forma, o Decreto 9.888, de 27 de junho de 2019, atribuiu ao Comitê Nacional de Política Energética (CNPE) a definição das metas de descarbonização anuais, recomendadas pelo Comitê RenovaBio, para um período de 10 anos, tendo a Resolução CNPE 15/2019 estabelecido 28,7 milhões de CBIOs para 2020.

Entretanto, a pandemia de COVID-19, já nos primeiros meses de funcionamento do RenovaBio, impôs uma série de grandes desafios, não somente para a Política Nacional de Biocombustíveis, mas também para o Brasil e o mundo. Em consequência, o setor de combustíveis foi diretamente afetado pela redução da demanda.

Esse novo e excepcional contexto afeta diretamente os produtores de biocombustíveis e também os distribuidores de combustíveis. Para os distribuidores, a aquisição compulsória do Crédito de Descarbonização (CBIO), prevista na Lei e no Decreto mencionados, em face do estado de calamidade pública, pode representar uma carga da obrigação. Além disso, com a queda na demanda, não há garantias de que haverá a comercialização de biocombustíveis em volume suficiente para gerar a quantidade necessária de CBIOs, para atender a meta compulsória de redução de emissões. Canal com dados do MME e Reuters