Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Código Florestal

MP sobre Código Florestal defende "uso sustentável" de floresta

MP também estabelece as definições de reflorestamento em beiras de rios, levando em conta o tamanho da propriedade e a largura do curso d'água.

MP sobre Código Florestal defende "uso sustentável" de floresta

A medida provisória publicada pelo governo nesta segunda-feira para preencher lacunas do Código Florestal estabelece o foco da legislação “na proteção e uso sustentável” de florestas, promovendo o desenvolvimento econômico, segundo publicação no Diário Oficial da União, que trouxe ainda detalhamento dos 12 vetos à lei aprovada no Congresso.

A MP retoma a essência do primeiro artigo do texto produzido pelos senadores no fim do ano passado e “estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”, segundo texto publicado nesta segunda.

A presidente Dilma Rousseff vetou a versão mais genérica dos deputados para o primeiro artigo do código, o que pode causar problemas com a bancada ruralista na Câmara dos Deputados. A Casa aprovou em abril o texto final, que foi sancionado na sexta-feira pela presidente.

Na justificativa do veto publicada nesta segunda, Dilma argumenta que o texto enviado pela Câmara “não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei”.

Quando o código foi votado na Câmara, deputados ligados ao agronegócio rejeitaram a redação feita por senadores para o artigo, por acreditarem que o dispositivo poderia gerar interpretações judiciais desfavoráveis aos produtores.

A MP publicada nesta segunda-feira também estabelece as definições de reflorestamento em beiras de rios, levando em conta o tamanho da propriedade e a largura do curso d’água.

O texto enviado pelo Congresso ao Planalto deixava em aberto as exigências de recuperação da vegetação nas margens de rios com mais de 10 metros de largura e foi vetado pela presidente.

Dilma também retirou do texto ponto que trata da obrigação de empresas responsáveis por serviços de abastecimento de água e geração de energia elétrica de investir na recuperação, preservação e manutenção de Área de Preservação Permanente (APP) em toda a extensão das bacias hidrográficas em que atuam.

As APPs são regiões a serem protegidas em encostas, beiras de rios e topos de morros, com a função de preservar recursos hídricos, estabilidade geológica e biodiversidade, entre outros.

No despacho publicado nesta segunda, a presidente considera que a imposição a essas empresas concessionárias é “desproporcional” e “desarrazoada”, principalmente por conta do tamanho das bacias hidrográficas brasileiras.

“A manutenção do dispositivo contraria o interesse público, uma vez que ocasionaria um enorme custo adicional às atividades de abastecimento de água e geração de energia elétrica no País”, justificou.

A MP estabelece, no entanto, que ao instalar reservatórios artificiais para abastecimento de água e geração de energia, as empresas continuam sujeitas a licenciamento ambiental e devem respeitar a faixa mínima de 30 metros de APP, nas áreas rurais, e de 15 metros, nas áreas urbanas.

Dilma também vetou o ponto que trata da definição do regime de pousio -área da propriedade que tem suas atividades interrompidas para recuperação do solo. A MP publicada nesta segunda limita o pousio a 25 por cento da área produtiva da propriedade por um período máximo de 5 anos.

A medida também dispensa a exigência de APPs em torno de acumulações de água com superfície menor do que 1 hectare.

Outro ponto vetado permitia que órgãos municipais autorizassem supressão de vegetação em florestas públicas e unidades de conservação em poder do município.

O governo já havia anunciado na sexta-feira o veto da presidente a 12 dispositivos da nova lei ambiental, sem, no entanto, detalhar todos os trechos suprimidos, gerando um clima de incerteza sobre o conteúdo completo dos vetos e da MP.

Ao ser encaminhada ao Congresso, a medida provisória deve primeiro ser submetida à análise de uma Comissão Mista, formada por senadores e deputados. Depois, segue ao plenário da Câmara. Uma vez votada, é encaminhada ao Senado, mas se for modificada deve voltar aos deputados, que darão a palavra final sobre a matéria.

Com relação aos vetos da presidente, os parlamentares podem derrubá-los, mas para isso é necessário que o presidente do Congresso coloque o texto em votação em uma sessão mista e que a maioria absoluta dos deputados (257 votos) e dos senadores (41 votos) se posicione contra o veto.