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Biocombustíveis

MME aguarda aprovação de MP que prevê tributação progressiva para os Cbios

O tema da tributação é considerado uma pendência pelo setor sucroenergético desde que o artigo 60 da Medida Provisória nº 897/2019, conhecida como MP do Agro, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro em abril.

MME aguarda aprovação de MP que prevê tributação progressiva para os Cbios

O Ministério de Minas e Energia enviou para aprovação da Receita Federal uma Medida Provisória que prevê tributação progressiva na comercialização dos créditos de descarbonização (Cbios) do programa Renovabio. Ao Broadcast Agro, o advogado e professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, que auxiliou na elaboração da proposta, afirmou que a ideia é iniciar com uma alíquota de 5% em 2021, passar a 10% em 2022, para então chegar a 15% a partir de 2023. “A tributação aumentaria gradativamente, o que, junto ao crescimento das metas, vai garantir a arrecadação”, disse.

Na avaliação do professor, a tributação progressiva visa a estimular a comercialização dos Cbios, e não deve ser interpretada como um benefício fiscal. “É uma tributação nova porque estamos falando de um ativo completamente novo. Não há parâmetros anteriores que dimensionem se esses tributos seriam obtidos ou não, por isso não configura nenhum tipo de benefício fiscal”, disse Torres. Ele lembrou que a cobrança só começará em 2021.

Torres falou do desafio de elaborar a MP em um cenário de crise em função da pandemia do novo coronavírus. Segundo ele, houve a preocupação de que a proposta não agrave as contas públicas e evite que a carga tributária possa se converter no final em um custo adicional para o consumidor de combustíveis. “A ideia é justamente oposta: que o programa leve ao aumento exponencial da produção de biocombustíveis e isso possa reduzir fortemente os preços”, afirmou.

A taxação para o emissor, isto é, os produtores de biocombustíveis, vai ocorrer apenas quando o título for comercializado na B3. No caso das negociações intermediárias, a tributação incidirá sobre o ganho de capital que aquele agente terá entre a compra do ativo e a revenda. Outro ponto previsto na MP é que esclarece que o custo com a aquisição dos Cbios pelas distribuidoras será passível de dedução no imposto de renda.

O tema da tributação é considerado uma pendência pelo setor sucroenergético desde que o artigo 60 da Medida Provisória nº 897/2019, conhecida como MP do Agro, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro em abril. O artigo propunha uma tributação de 15% sobre o Cbio, mas, com o veto, entraria em vigor uma cobrança que inclui a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e chega a 34%. Para Torres, o veto de Bolsonaro, embora questionado por muitos participantes do mercado, foi coerente, “uma vez que a proposta não deixava claro sobre que base o imposto incidiria”.

A Medida Provisória visa a esclarecer, ainda, a classificação dos créditos de descarbonização como ativos ambientais ou “meio de pagamento”, que possuem um lastro atribuído por uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEE). Para Torres, essa definição é importante porque diferencia o Cbio dos títulos financeiros ou valores mobiliários. Além disso, evidencia o fato de o Cbio poder ser comercializado por outros participantes do mercado e até por estrangeiros, não ficando limitado às negociações de emissores e distribuidoras de combustível.

“Agora o Cbio tem uma cara nova, com maior potencial de circularidade no mercado, inclusive no espaço internacional”, reforçou. Na prática, o ativo só será aposentado quando o distribuidor adquiri-lo e utilizá-lo para compensar as suas metas anuais. Enquanto isso não acontece, a comercialização ocorre com a denotação de uma moeda ambiental.