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Justiça nega liminar para suspender a eleição da CNA

A 7ª Vara do Trabalho de Brasília indeferiu o pedido de liminar para suspender a eleição da nova diretoria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A 7ª Vara do Trabalho de Brasília indeferiu o pedido de liminar para suspender a eleição da nova diretoria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para o triênio 2014-2017, marcada para o dia 14 de outubro próximo. O juiz Ricardo Machado Lourenço Filho entendeu que “os elementos de prova trazidos não se mostram convincentes quanto à ocorrência das irregularidades indicadas” pela autora da ação.

Referiu-se às alegações da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), que recorreu à Justiça na tentativa de anular o processo eleitoral em curso. A contestação judicial por parte de apenas uma entre as 27 Federações estaduais deu-se no contexto de disputa política em que o amplo apoio à gestão atual inviabilizou a formação de uma chapa de oposição. Deste modo, a despeito da ação judicial, não haverá disputa pela direção da CNA, uma vez que há somente uma chapa registrada para o pleito do dia 14.

A FAEP sustentou a existência de vícios na condução do processo que, a seu ver, teria favorecido os candidatos da chapa única, encabeçada pela senadora Kátia Abreu, presidente licenciada da CNA, e pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), João Martins da Silva Júnior, atualmente na presidência da Confederação.

A decisão de hoje é um claro indicativo da regularidade do processo eleitoral que continua sendo conduzido pelo presidente João Martins. Diante da decisão, a direção da CNA tem a convicção de que as eleições transcorrerão em total normalidade, permitindo que cada Federação manifeste livremente o seu voto na data prevista.