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Decreto institui critérios para seleção dos presidentes da Conab e da Embrapa

Diretores das duas estatais também deverão preencher pré-requisitos

A partir de agora, haverá processo seletivo para a nomeação dos cargos previstos nos estatutos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). O processo foi definido por meio de decretos assinado pela presidenta Dilma Rousseff, pela ministra Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e pelo ministro Valdir Moisés Simão (Planejamento). Os decretos foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/05).

A medida visa a valorizar o desempenho e a formação dos servidores, além de adequar o processo de seleção de modo a reconhecer a meritocracia na gestão estatal.

O presidente da Conab e todos os diretores serão indicados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para nomeação pelo Presidente da República.
 
No caso da Embrapa, o presidente e todos os diretores executivos serão indicados pelo Conselho de Administração, mediante lista tríplice, ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para nomeação pelo Presidente da República.

Os nomes deverão credibilidade e representação junto à comunidade de pesquisa, desenvolvimento e inovação e a experiência em cooperação nacional e internacional. O presidente deverá ter pelo menos oito anos de experiência em atividades relacionadas ao objeto social da empresa.

Tanto para a seleção de presidente da Conab quanto da Embrapa, os candidatos deverão ter experiência mínima de quatro anos em pelo menos uma das seguintes funções: cargo gerencial em empresa de grande porte; cargo gerencial do setor de atividade da Conab; cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS 4 ou superior no setor público.
 
De acordo com os decretos, não poderão participar dos órgãos estatutários da empresa, enquanto perdurar a situação, os que tiverem registrado candidatura a mandato público eletivo; os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos e entidades da administração pública federal e dirigentes estatutários de partidos políticos, entre outros critérios.